Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da CSLL fez as empresas projetarem perdas financeiras. Isso obriga as organ...
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da CSLL fez as empresas projetarem perdas financeiras. Isso obriga as organizações a algum tipo de provisionamento.
A abreviatura diz respeito à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Trata-se de um tributo federal. Os bancos pagam, por exemplo, 20%.
Acontece que a corte permitiu, por unanimidade, o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento acerca de questões tributárias.
O que acontece na prática?
Na prática, é como se um contribuinte tivesse sido autorizado a deixar de pagar um imposto, mas algum tempo depois, a Justiça voltou atrás e considerou que a cobrança era, sim, devida.
No caso da CSLL, em decisão proferida dia 8 de fevereiro de 2023 o STF também decidiu, por seis votos a cinco, que, em tais situações, não deve haver modulação de efeitos.
Assim sendo, a Receita Federal já pode cobrar o tributo a partir da publicação da ata de julgamento do STF que permitiu a cobrança.
Resumindo, o que foi decidido?
Em dois pontos, o STF determinou o seguinte:
- As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
- Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo”.
Decisão do STF sobre CSLL e empresas
Em relação às empresas, o impacto previsto às organizações ultrapassa bilhões. Para se ter ideia, somente o GPA (PCAR3) estima impacto de R$ 290 milhões.
Vale destacar que o julgamento discutiu especificamente a manutenção de sentenças que livraram empresas da CSLL e, somente nesse caso, haverá reflexo direto em pelo menos 30 grandes grupos.
Levantamento do Estadão elenca Embraer, Pão de Açúcar (GPA), BMG, Zurich Seguros, Banco de Brasília (BRB), Holding Alfa, Samarco, Magnesita, Grupo Ale Combustíveis e Kaiser.
Conforme o jornal, na Embraer (EMBR3) o impacto estimado é de, no mínimo, R$ 1,16 bilhão por ano. O cálculo tem como base o último balanço trimestral da empresa.
Vai alcançar outros tributos?
Entretanto, a expectativa é de que a decisão recente do STF alcance outros tributos, a exemplo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas, a contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais.
As organizações aguardam, ainda, a publicação do acórdão do processo, para obterem mais esclarecimentos.
Por: Osni Alves do portal Eu Quero Investir
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