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Laudo Médico Permanente: O PL de autoria do deputado IOLANDO, aprovado na CLDF, foi sancionado pelo GDF, nesta segunda-feira

Por: Samuel Barbosa "Tenho certeza de que esse projeto vai romper barreiras e alcançar todo o país” deputado Iolando. Mais uma luta ven...

Por: Samuel Barbosa

"Tenho certeza de que esse projeto vai romper barreiras e alcançar todo o país” deputado Iolando.

Mais uma luta vencida para o segmento da Pessoa com Deficiência Permanente no Distrito Federal, foi aprovado em plenário da Câmara legislativa do DF, no último dia 26 de junho e sancionada pela governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), na manhã desta segunda-feira (17/7), o Projeto de Lei nº 1.946/2021, que estabelece validade indeterminada para laudos médicos que atestam deficiência permanente.

De acordo com o Iolando (MDB) essa vitória atende uma reivindicação das PcD´s, que enfrentam todos os anos desafios com locomoção, filas e marcação de consultas para renovarem protocolos de seus laudos médicos permanentes e terem acesso aos benefícios e políticas públicas, o que acarreta grandes transtornos.

“Essa é com certeza uma excelente notícia e uma grande vitória para o nosso segmento de pessoas com deficiências. Tenho certeza de que esse projeto vai romper barreiras e alcançar todo o país, trazendo um grande benefício para a pessoa com deficiência permanente, facilitando mais a vida dessas pessoas, que muitas vezes enfrentam a exigência de laudos recentes para ter acesso a políticas públicas.” comemorou Iolando.

Ainda segundo o deputado Iolando, (MDB), o objetivo é evitar as inúmeras idas ao médico “apenas para a assinatura de um papel”. “Assim, eliminaremos uma etapa burocrática e desafogaremos a rede de saúde, uma vez que o paciente não precisará estar numa fila de espera e dará a vez a outro paciente”, conclui.

Conforme descrito no PL, a pessoa com deficiência permanente é cobrada a apresentar laudo médico para fazer jus aos serviços públicos tendentes a concessão de benefícios fiscais ou assistência social. Como o próprio nome já diz, trata-se de invalidez permanente devidamente classificada junto a Organização Mundial de Saúde e que, portanto, não carece de procedimento burocrático que busque a renovação de sua condição.

A necessidade de renovação constante, na prática, pode funcionar como uma barreira no acesso dessas pessoas aos seus direitos. Para ter acesso a direitos e garantias, como benefícios, busca de emprego e isenção para compra de veículos ou serviços, é preciso estar com o laudo atualizado. Com esse projeto a burocracia diminui e aumentam as chances dessas inúmeras pessoas conseguirem o acesso aos serviços essenciais públicos, que elas tanto necessitam.

Deficiência Permanente

Entende-se por deficiência permanente aquela que tenha ocorrido ou se estabilizado por período de tempo ou em condições que tornem a probabilidade de recuperação ou alteração inexistente ou extremamente remota, a critério do profissional médico examinador.

Fica prorrogada por tempo indeterminado a validade dos laudos médicos emitidos por profissionais médicos do sistema de saúde pública do Distrito Federal, mediante perícia, nos casos de deficiência permanente tipificada nos termos desta Lei.

Da redação

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