Medida reduz a possibilidade de fraudes ou uso indevido de informações pessoais cadastradas nas bases do governo; quase 80% dos Cadastros Ún...
Medida reduz a possibilidade de fraudes ou uso indevido de informações pessoais cadastradas nas bases do governo; quase 80% dos Cadastros Únicos no DF têm uma mulher como responsável familiar
O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou, nesta terça-feira (18), a Lei nº 7.287, de 17 de julho de 2023. A lei, de autoria do deputado distrital Max Maciel, assegura o sigilo dos dados de mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar nos cadastros dos órgãos públicos da administração direta e indireta do Distrito Federal. A proteção resguarda informações de 284.446 famílias inscritas no Cadastro Único do Distrito Federal, que têm a mulher como responsável familiar. Essa quantidade representa quase 80% dos cadastros locais.
“É importante frisar que desde 2021, a Secretaria de Desenvolvimento Social [Sedes] já conta com legislação própria com esse objetivo”, lembra a secretária Ana Paula Marra, ao se referir à Portaria nº 39, de 9 de novembro daquele ano, sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações da pasta.
“Foi um importante passo no que diz respeito à confidencialidade dos dados do cidadão atendido pela Política de Assistência Social do DF”, destaca. “Essa ênfase em relação às mulheres é extremamente importante e reforça ainda mais nossa atuação, uma vez que trata-se do nosso maior público”, finaliza a gestora.
De acordo com Ana Paula Marra, essa atitude reduz a possibilidade de fraudes ou uso arbitrário e indevido de informações pessoais cadastradas nas bases do governo.
Essa política aplica-se a todas as unidades da estrutura administrativa da Sedes e vale para todas as plataformas utilizadas no cotidiano da pasta, como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e os sistemas integrados específicos da Política de Desenvolvimento Social.
Apesar de a lei publicada nesta terça-feira não citar punições caso não seja cumprida, a norma interna da Sedes prevê sanções, sem prejuízo das demais medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
Segurança pública
O GDF já possuía, também, lei para garantir o sigilo de dados das servidoras públicas do Distrito Federal, com medida protetiva em razão de violência doméstica. Assim, as informações obrigatórias da Lei de Acesso à Informação (LAI), tais como nome e lotação das servidoras, são suprimidas dos dados de transparência ativa nos Portais de Transparência e sítios governamentais do DF.
Já a Lei Maria da Penha resguarda o sigilo dos dados das mulheres e de seus dependentes, quando matriculados ou transferidos em instituição de educação básica em razão de situação de violência doméstica.
As informações recebidas em denúncias, a partir dos canais de Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública (SSP), bem como das ouvidorias das forças de segurança pública do DF, continuam respeitando, em qualquer caso, o sigilo, inclusive dos dados do denunciante. É dever dos servidores guardar o sigilo de tais informações sob pena de responderem administrativamente, civilmente e penalmente.
Canais de denúncia
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) disponibiliza quatro canais para denúncias de violência doméstica. Os denunciantes podem acessar o sistema de denúncia online, o e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br, o telefone 197, opção 0 (zero) e o WhatsApp (61) 9.8626-1197. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) também está disponível para atendimento pelo número 190.
*Com informações da Sedes e da SSP
Nenhum comentário