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A Justiça determina suspensão de greve dos técnicos de enfermagem no DF

  Decisão determinou que técnicos e auxiliares de enfermagem trabalhem normalmente na segunda-feira (17) e estabeleceu multa diária de R$ 50...

 Decisão determinou que técnicos e auxiliares de enfermagem trabalhem normalmente na segunda-feira (17) e estabeleceu multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento

Marcelo Santos, da Agência Saúde-DF.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios proferiu decisão determinando a suspensão da greve dos técnicos e auxiliares de enfermagem vinculados ao Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (SINDATE-DF). A medida foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Governo do Distrito Federal, que considerou abusivo o movimento grevista, afirmando que o serviço prestado por esses profissionais é essencial para a população.

GDF e SES, vem adotando medidas para atender parte das demandas, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Foto: Breno Esaki | Agência Saude-DF.

O Governo do Distrito Federal por meio a Secretaria de Saúde, vem adotando medidas para atender parte das demandas, como a nomeação de técnicos em enfermagem aprovados em concurso público e a previsão de mais convocações para os próximos anos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

A decisão, assinada pela Desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, destacou que a paralisação, prevista para iniciar em 17 de junho de 2024, não cumpria os requisitos estabelecidos pela Lei 7.783/89, que regula o exercício do direito de greve. Segundo a magistrada, a categoria dos técnicos de enfermagem não apresentou um plano de contingência adequado para garantir a continuidade dos serviços essenciais à saúde pública durante o período de paralisação.

Diante da iminência da greve, o TJDFT decidiu pela suspensão cautelar do movimento, determinando que 100% dos servidores representados pelo SINDATE-DF mantenha suas atividades regulares. A decisão estabelece multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial, com a possibilidade de retenção de valores da contribuição sindical para fins de pagamento da penalidade.

O processo pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, através do número do processo 0723876-34.2024.8.07.0000.

Da redação do Portal de Notícias com informações da Agência Saude-DF.

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