Joédson Alves/ Agência Brasil Portaria foi publicada nesta quinta-feira (1º) Regras de fiscalização, monitoramento e punição pelo descump...
Regras de fiscalização, monitoramento e punição pelo descumprimento das regras passam a valer a partir de 2025
O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (1º) uma portaria que proíbe a divulgação de propagandas de apostas online que apresentem os jogos como meio de enriquecimento fácil. No texto, que também incluí publicidade feita por influenciadores, impede que empresas não autorizadas façam propagandas ou patrocínio esportivo. Segundo o governo federal, caso a publicidade seja considerada abusiva, a empresa poderá ser responsabilizada.
“São vedadas as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing de loteria de apostas de quota fixa que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras”, diz o texto.
As regras de fiscalização, monitoramento e punição pelo descumprimento das regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e serão implementadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
O documento traz, ainda, regras relacionadas a prevenção e enfrentamento dos transtornos do jogo e proteção a saúde mental e financeira dos apostadores. Os jogadores poderão estabelecer limites para tempo logado e recursos apostados, além da suspensão da própria conta e até se excluírem com ou sem prazo determinado.
Além das regras, a portaria regulamenta três práticas na modalidade de apostas esportivas, entre elas os incentivos, a retirada antecipada (cash out) e a bolsa de apostas (betting exchange). No primeiro caso, a lei determina a proibição dos bônus de entrada, mas são permitidas ações que incentivem a fidelização dos apostadores.
“O objetivo é assegurar uma relação saudável de consumo entre eles e os agentes operadores de apostas de quota fixa que funcionarem com autorização federal”, disse o ministério.
A pasta informou que uma lista das empresas autorizadas a explorar as apostas de quota fixa, com os endereços dos respectivos sites será mantida no site do ministério. Todos os sites de empresas autorizadas obrigatoriamente terminarão com a extensão “.bet.br”.
Por Giovana Cardoso, do R7, em Brasília
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